O primeiro turno das eleições 2022 acontecerá em 2 de outubro das 8h as 17h no horário de Brasília (GMT-3). Já o segundo turno está previsto para acontecer no dia 30 de outubro no mesmo horário.
Em dezembro de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu unificar o horário das votações nas eleições, o que significa que todos os estados seguirão o horário de Brasília. No fuso horário do Acre (GMT-5), com duas horas a menos que a capital, as votações terão início às 6h e terminarão às 15h. Já no horário do Amazonas (GMT-4), que engloba Rondônia, Roraima, o Mato Grosso e o Mato Grosso do Sul, o pleito acontecerá das 7h as 16h, tendo o fuso uma hora de diferença de Brasília. Em Fernando de Noronha (GMT-5), que é adiantado em uma hora, as votações acontecerão das 9h as 18h.
No primeiro turno, os eleitores votarão, no âmbito executivo, para governador e presidente, e, no legislativo, para senador, deputado estadual e deputado federal. Caso seja necessário, o segundo turno das eleições só acontece para cargos do executivo.
Pela Constituição, os cargos executivos precisam ter uma maioria absoluta de votos, ou seja, o candidato precisa obter mais da metade dos votos válidos, excluindo os votos em branco e nulos, e não somente a maioria de votos geral. Se os candidatos a governador e presidente obterem mais da metade de votos válidos no primeiro turno, o segundo turno pode não acontecer.
Nas urnas, a ordem de votação será: deputado federal, deputado estadual, senador (2 vezes), governador e presidente. Os candidatos a deputado federal terão quatro dígitos e, quando eleitos, ocuparão uma cadeira na Câmara dos Deputados, em Brasília.
O número de deputados federais por estado varia de acordo com a sua população. São Paulo, o estado mais populoso do país, tem 70 deputados federais na Câmara. Estados menos populosos como o Acre, o Mato Grosso e Sergipe, tem somente oito.
Os candidatos a deputado estadual terão cinco dígitos e poderão ocupar uma vaga na assembleia legislativa do estado que concorre. A Constituição define que, nos estados em que o número de deputados federais for até 12, multiplica-se por três a quantidade de cadeiras federais para definir quantas serão as vagas de deputado estadual. Por exemplo, no Acre, que existem oito deputados federais, serão 24 deputados estaduais (3×8= 24).
Já os estados que possuem mais de 12 deputados federais, a regra é diferente. Multiplica-se 12 por três e os demais são adicionados e não multiplicados. Ou seja, em São Paulo, por exemplo, 12 cadeiras são multiplicadas por três, totalizando 36, e as outras 58 vagas federais (70 -12 = 58) são somadas com 36, finalizando com 94 vagas de deputado estadual.
Os senadores terão três dígitos nas urnas eletrônicas e ocuparão cadeiras no Senado Federal, em Brasília. Todos os estados do Brasil possuem três senadores, independente do número da população.
Na sequência, os candidatos a governador têm dois dígitos e poderão ocupar a sede da governadoria de cada estado. Cada estado elege seu respectivo governador. Por fim, o eleitor votará para presidente da República, que também tem dois dígitos nas urnas, e ocupará o Palácio da Alvorada, em Brasília.
Para votar, os eleitores precisam levar um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, entre outros. A certidão de casamento ou nascimento não é aceita. Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor.
Juliana Matias – Repórter em São Paulo. Estudante de jornalismo na Universidade de São Paulo (USP). Foi diretora e repórter na Jornalismo Júnior, empresa júnior formada por alunos de jornalismo da USP. E-mail: [email protected]
Fonte: JOTA Infohttps://www.jota.info/eleicoes/qual-e-a-data-das-eleicoes-2022-23082022
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