OAB obtém liminar para reduzir o ISS dos advogados.
No post “É inconstitucional a lei que aumentou o ISS dos advogados e de demais profissionais”, tratamos desse assunto.
Para relembrar a Lei 17.719, de 26 de novembro de 2021, modificou a Lei 13.701/2003, para as sociedades que abrangem profissionais que atuam na mesma área de uma profissão regulamentada. A lei majorou, dentre outras profissões, o ISS dos advogados.
A OAB impetrou mandado de segurança coletivo 1005773-78.2022.8.26.0053, perante a 15ª Vara da Fazenda Pública, para afastar a exigência, nos termos da nova lei. A juíza Gilsa Elena Rios, concedeu a liminar nos seguintes termos:
“No que tange ao pedido liminar, vislumbra-se a presença dos requisitos autorizadores da medida.
O art. 9º, §§ 1º e 3º do Decreto-Lei 406/68, recepcionado pela CF/88 com o status de lei complementar, estabelece que as sociedades uniprofissionais de advogados estão sujeitas à tributação fixa prevista ou variável, desde que seja da própria natureza do serviço prestado.
Além do Decreto-Lei 406/68, o Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral fixou o Tema 918 que dispõe: “É inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional”.
Na hipótese dos autos, temos que o Município de São Paulo promulgou a Lei n. 17.719/2021, estabelecendo no artigo 13º faixas “variáveis” de receita bruta mensal, criando uma receita bruta presumida multiplicada pelo número de advogados que integram a sociedade.
O artigo 13 da Lei n. 17.719/2021 alterou o §12 do artigo 15 da Lei n° 13.701/03, que passou a prever faixas de receita bruta mensal, para determinar o valor de imposto devido, (…)
Não se discute o caráter progressivo do tributo e a capacidade contributiva. Contudo, não se pode admitir que a capacidade contributiva seja aferida pela renda bruta presumida com natureza variável.
Permitir a incidência do artigo 13º da Lei n. 17.719/2021, acaba por violar o Tema 918 do STF.
Pelo exposto, com fundamento no artigo 151, inciso IV do Código Tributário Nacional, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para suspender a exigibilidade do crédito tributário nos termos do art. 151, IV, do Código Tributário Nacional (CTN), e determinar que as autoridades impetradas, por si ou por seus agentes, abstenham-se de autuar, inscrever em dívida ativa, negar emissão de certidão de regularidade fiscal e efetuar cobrança
(administrativa ou judicial) de valores a título de ISS calculado nos termos do artigo 13º da Lei n. 17.719/2021”.
A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.
Fonte: Tributário nos Bastidores – https://tributarionosbastidores.com.br/2022/02/oab-obtem-liminar-para-reduzir-o-iss-dos-advogados/
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.